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POOL PARALELO: A maior ameaça ao turismo de Caldas Novas tenta impedir a aplicação da lei e sofre derrota na justiça

Em uma decisão liminar que consolida a segurança jurídica e a qualidade dos serviços no Condomínio Riviera Park Thermas Flat Service, a 1ª Vara Cível de Caldas Novas determinou que as locações dos apartamentos devem ser feitas exclusivamente através do sistema de ‘pool’ administrado pela administradora hoteleira eleita em assembleia geral, a WAM Riviera Administração Hoteleira Ltda, conforme previsto na convenção do condomínio. A decisão deixa claro que a prática do Pool Paralelo, também conhecida como Pool Pirata, é ilegal e não será tolerada, reforçando a necessidade de usar os canais oficiais de comercialização.

O caso envolveu proprietários que desejavam vender diárias de forma independente, sem a condução da administradora oficial contratada pelo condomínio. No entanto, essa prática vai contra a convenção do Riviera Park Thermas, que exige que todas as locações sejam feitas através da administração oficial do ‘pool’. A convenção, aprovada pelos próprios condôminos, visa manter a padronização e a qualidade dos serviços oferecidos aos hóspedes, essenciais para a preservação da reputação e da imagem do hotel e para o bom funcionamento do condomínio.

A WAM Riviera, que anteriormente operava sob o nome Nova Gestão Hotelaria Ltda., reforçou a obrigatoriedade de seguir o sistema de locação oficial. A administradora destacou que o Pool Pirata, operado fora das normas estabelecidas, representa uma prática irregular que compromete a experiência dos hóspedes e a integridade do empreendimento. Além disso, tal prática causa prejuízos não só ao hotel, mas a toda a sociedade, pois os hóspedes do Pool Pirata são induzidos a erro e levados a acreditar que estão adquirindo diárias de um hotel de forma legal e que usufruirão dos mesmos serviços entregues aos hóspedes do Pool Oficial, como alimentação (pensão), acesso a parques aquáticos, limpeza e troca de enxovais, manutenção, segurança, atividades culturais exclusivas para hóspedes oficiais e proprietários que estejam usufruindo do apartamento.

Os proprietários que aderiram à “máfia do Pool Pirata”, insatisfeitos com o comunicado da necessidade do cumprimento da convenção pela WAM, e ignorando o direito dos colegas proprietários que cumprem a lei, buscaram a Justiça para obter autorização e continuar com as locações pirata. Entretanto, a 1ª Vara Cível de Caldas Novas decidiu, de forma liminar, em favor da WAM Riviera, entendendo que a comercialização dos apartamentos deve ser realizada exclusivamente através dos veículos oficiais, conforme previsto na convenção do condomínio. A decisão reforça que o Pool Paralelo não tem respaldo na convenção do condomínio e que o único sistema de locação permitido é o escolhido pela coletividade de condôminos, isto é, o sistema instituído pela WAM Riviera.

Essa decisão é uma vitória importante para o destino Caldas Novas, para o Hotel Riviera Park Thermas e para todos os proprietários que utilizam o sistema de ‘Pool Oficial’ para garantir a valorização e a boa gestão de seus imóveis. A Justiça de Caldas Novas, ao não avalizar o Pool Pirata, protege o interesse coletivo dos condôminos, resguarda a segurança jurídica e assegura que o Riviera Park Thermas continue sendo uma referência em hospitalidade e gestão condominial. Para os proprietários, a decisão reforça a importância de seguir as regras estabelecidas, garantindo a continuidade de um ambiente confiável e bem administrado para todos.

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