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Trabalho em home office: o que sua empresa precisa saber antes de adotá-lo

Modalidade de trabalho à distância, o teletrabalho – ou trabalho em home office -, foi regulamentada pela Lei 13.467/17, a mais recente reforma trabalhista. Com o advento da pandemia de Covid-19 e a necessidade do distanciamento social, a modalidade passou a ser uma saída para muitas empresas e trabalhadores.

No ano de 2020, mais de 8,2 milhões de brasileiros atuavam em home office, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). A mesma pesquisa constatou que 22,7% dos empregos no Brasil podem ser realizados inteiramente em casa.

Diante da nova realidade, é comum o surgimento de dúvidas nas empresas a respeito do trabalho home-office. Com experiência de mais de sete décadas de atuação no ramo trabalhista, o Ubirajara Gomes de Mello Advogados e Associados, por meio das advogadas trabalhistas Viviane Pascon e Valéria Onorato, preparou este guia para esclarecer as principais dúvidas sobre o teletrabalho:

  • Contrato de teletrabalho: o que é necessário pôr no papel?
    A empresa que optar por adotar a modalidade de trabalho híbrido/flextime ou teletrabalho, para maior segurança jurídica, deve documentar a implantação desta modalidade de trabalho, por meio da realização de um aditivo contratual.
    Neste aditivo contratual deve constar expressamente quais atividades serão realizadas no trabalho remoto, regras para controle de jornada, entre outras.
    A empresa deve incluir um termo de instrução quanto ao exercício de trabalho em home office com vias de elucidação das mínimas regras de segurança e saúde do trabalhador.
  • Controle de carga horária no home-office
    Segundo as leis trabalhistas vigentes, não há previsões para a jornada flexível, também conhecido como jornada móvel.

A concessão de jornada flexibilizada pode ser oferecida para um determinado setor ou para determinado grupo de atividades, sem distinção de pessoas, por iniciativa do empregador.
Os setores ou grupo de atividades são analisados de forma independente e tudo funciona como um sistema de adesão.

  • Controle de Hora Extra no home office
    A empresa deve se atentar sobre o controle de jornada, para não criar um passivo de horas extras. A forma manual pode gerar inúmeros questionamentos e, dificilmente, a empresa conseguirá ter sucesso.
    O ideal é providenciar um sistema pelo qual o funcionário entre por um login. Assim, a empresa consegue comprovar a real jornada do funcionário.
  • Ergonomia e saúde do trabalhador em casa
    Saúde laboral é de responsabilidade do empregador, inclusive de instruir os empregados em regime de teletrabalho sobre as precauções para a saúde laboral e de ergonomia do trabalho, por escrito.
    É dever do trabalhador, portanto, receber este material escrito e assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir o que for disposto.
    Mesmo com a assinatura do termo, ainda é de responsabilidade do empregador prezar pela segurança e pela saúde do trabalhador, sendo responsável pelas devidas indenizações no caso de acidente de trabalho em situação remota.
  • Despesas do trabalho home office
    Não há qualquer determinação legal em relação à obrigatoriedade desse tipo de despesa. Contudo, geralmente as empresas fornecem o equipamento básico no modelo de comodato gratuito, que é o empréstimo de notebook.
    No teletrabalho, a empresa é obrigada a fazer um contrato escrito informando o tipo de auxílio que irá fornecer, se optar por isso, nos termos do art. 75-D, da CLT.

Viviane Pascon e Valéria Onorato são advogadas trabalhistas no escritório Ubirajara Gomes de Mello Advogados e Associados, em Limeira.

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