Seu Jorge vs Cartola: a polêmica por trás de “Mangueira” que ninguém esperava
Tem coisas que demoram para vir à tona, mas quando vêm, causam barulho. É o que está acontecendo novamente com Seu Jorge e a suposta utilização de versos de “Alvorada” (1974), clássico composto por Cartola, Hermínio Bello de Carvalho e Carlos Cachaça, que teriam sido incorporados à abertura de “Mangueira” (2001), música registrada apenas no …
Tem coisas que demoram para vir à tona, mas quando vêm, causam barulho. É o que está acontecendo novamente com Seu Jorge e a suposta utilização de versos de “Alvorada” (1974), clássico composto por Cartola, Hermínio Bello de Carvalho e Carlos Cachaça, que teriam sido incorporados à abertura de “Mangueira” (2001), música registrada apenas no nome do cantor carioca.
Segundo as alegações, os versos “Alvorada lá no morro, que beleza / Ninguém chora, não há tristeza / Ninguém sente dissabor” seriam idênticos aos da composição original, sem qualquer indicação de autoria nas plataformas de streaming, nas editoras ou nos registros da música. Para quem descobre a canção “Mangueira” hoje, no Spotify ou no YouTube, Seu Jorge apareceria como único compositor.
A família fala
Quem quebrou o silêncio nesta nova polêmica envolvendo o nome do cantor foi Jorge Antônio de Castro Ferreira, neto de Carlos Cachaça, um dos autores de ‘Alvorada’. “Não sabíamos do uso da música. Nosso advogado já confirmou que iremos buscar as medidas cabíveis”, afirmou ao Jornal de Brasília. Hermínio Bello de Carvalho, coautor da obra e o único ainda vivo, preferiu não se pronunciar. A neta de Cartola também foi procurada, mas não respondeu até o momento.
Não é a primeira vez
Esse não é um episódio isolado na carreira de Seu Jorge. Em 2021, ele foi condenado a pagar R$500 mil pelo uso não autorizado de versos de ‘Ai, que saudades da Amélia’, de Mário Lago, incorporados à música ‘Mania de Peitão’. Além disso, os músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas, de Brasília, processam o artista alegando que suas composições foram utilizadas em faixas como ‘Carolina’ e ‘Tive Razão’.
O problema do crédito invisível
Em uma música, o crédito não é só um detalhe, é um direito. A legislação brasileira de direitos autorais permite a citação de obras alheias, mas exige atribuição clara de autoria. Caso a apropriação seja confirmada, os efeitos seriam sentidos em cadeia: herdeiros deixariam de receber royalties, a história da música popular se distorceria e novas gerações passariam a associar aquelas palavras a quem as popularizou, e não a quem as criou.
No caso de Cartola (1908-1980), fundador da da escola da samba Estação Primeira de Mangueira e um dos maiores nomes do samba brasileiro, o debate ganha um peso simbólico ainda maior. Seus versos são, para muitos, patrimônio cultural do país.
O que vem pela frente
Com a família de Carlos Cachaça anunciando medidas legais e o precedente do caso Mário Lago, a tendência é que a questão avance na Justiça. Plataformas como Universal Music e serviços de streaming também entram no radar com perguntas sobre como esse tipo de registro seria aprovado sem verificação adequada de autoria.
A polêmica, no fim, vai além de Seu Jorge. Ela levanta uma questão que toda a indústria musical precisa enfrentar: como garantir que compositores históricos sigam sendo reconhecidos em suas próprias obras?
Fontes: Jornal de Brasília, Última Hora Online, G1 Globo, Letras.mus.br, Museu do Samba e Jornal da República.
